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Alema: Plenário aprova MPs prevendo regras para programas Cartão Universitário e Transporte para Todos

As iniciativas do Poder Executivo asseguram a estudantes maranhenses o direito ao transporte e à educação, conforme preconiza a Constituição Federal

Nesta quinta-feira (10), a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, as Medidas Provisórias nº 413/2023 e 415/2023, que tratam, respectivamente, dos programas ‘Cartão Transporte Universitário’ e ‘Transporte para Todos’. As matérias foram encaminhadas à promulgação.

De acordo com a MP nº 413, terá direito ao Cartão Universitário os estudantes que têm deslocamento diário no trajeto domicílio à instituição de ensino superior (ida e volta), não inferior a 50 km e não superior a 280 km, além de cumprirem os demais critérios estabelecidos nos editais a serem publicados pela Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (Sejuv). Cada edital publicado definirá o número de vagas disponibilizadas. O valor do benefício consistirá em um crédito de R$ 400,00 por semestre letivo.

A MP 413 estende o benefício do Cartão Universitário aos alunos do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), desde que atendam aos critérios dos editais publicados, e, ainda, aos estudantes universitários dos municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

“Visto que o direito à educação faz parte do rol de direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, essa proposição trata de regras para que os estudantes maranhenses tenham acesso ao cartão transporte universitário, assegurando-lhes, portanto, o direito ao transporte e à educação, preconizados pela nossa Carta Magna”, esclarece Carlos Brandão na Mensagem Governamental.

Transporte para todos

A MP nº 415, por sua vez, define que o programa ‘Transporte para Todos’, instituído pela Medida Provisória 411, de 31 de maio de 2023, terá efeitos retroativos a contar de 1º de maio de 2023.

“Esta medida pretende garantir que o subsídio do Programa Transporte para Todos seja repassado mensalmente às empresas permissionárias e concessionárias do Serviço Público de Coletivo Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão. Assim, garantimos maior alcance social do direito ao transporte”, justifica o governador.

 

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