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Vereador Ribeiro Neto propõe que concessionárias de serviços reparem danos em áreas públicas

PL pretende garantir a execução dos reparos, após serviços de instalação, manutenção ou conserto de redes de água, esgoto, fiação elétrica, entre outros.

Por vezes, agentes de serviços públicos realizam ações que acabam causando danos em espaços ruas, calçadas, canteiros, e não são feitos os devidos reparos. Para solucionar essa questão, o vereador Ribeiro Neto (Mais Brasil) apresentou Projeto de Lei, na Câmara Municipal de São Luís, que garante os devidos reparos nestas áreas públicas, após obras e ações afins. Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei nº 0084/2023, tem como objetivo regulamentar a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas nas vias públicas da cidade.

“Observamos que, algumas empresas prestadoras de serviços públicos, acabam abrindo buracos e valas para realizarem manutenção de obras. Porém, frequentemente o reparo acaba não sendo feito em tempo hábil, causando diversos danos aos bens públicos e prejudicando a população. Infelizmente, nos dias atuais, não há qualquer legislação específica para este fim, fazendo com que haja cada vez mais, problemas nas vias públicas, e sem qualquer previsão de conserto. Quem sofre com isso é a população”, ressaltou o vereador Ribeiro Neto.

De acordo com o projeto, são considerados como bens públicos municipais as calçadas, rampas, muretas, muros, grades, portões, postes, ou quaisquer outros bens de responsabilidade do município. Segundo o texto, o reparo será de responsabilidade das entidades públicas executoras das obras. Sendo assim, fica a concessionária responsável, determinada a solucionar os problemas fruto da execução de obras ou serviços nas redes de água e esgoto, luz, telefone, internet e outros, em São Luís.

O prazo para que o problema seja solucionado, será num período de até 48 horas, a contar da abertura do buraco ou vala, nos casos sugeridos pela manutenção ou desentupimento do sistema de esgotamento sanitário público. Em se tratando de abastecimento de água potável, o prazo será, de no máximo de 24 horas para ser solucionado. Em caso de descumprimento, será arbitrada multa.

O prazo definido para cumprimento dos reparos, poderá ser prorrogado por igual período, desde que a concessionária responsável justifique e comprove, por escrito, a necessidade do adiamento. Entre as penalidades por descumprimentos, o Projeto de Lei prevê advertência e multa dobrada.

O vereador reitera que, o projeto pretende garantir a execução dos reparos, após serviços de instalação, manutenção ou conserto de redes de água, esgoto, fiação elétrica, entre outros. “Este é um tema que é sempre debatido entre nós, parlamentares, e, portanto, ressalto a relevância da discussão e espero a parceria dos colegas de trabalho”, citou Ribeiro Neto.

Por Sandra Viana
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