Imposto de Renda: prazo para optar por débito automático no pagamento de valor devido termina no dia 10

Termina na próxima sexta-feira (dia 10) o prazo para que os contribuintes que tiverem que acertar as contas com a Receita Federal optem pelo débito automático para pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) devido. A data vale tanto para quem deseja quitar o valor à vista quanto para quem escolheu o parcelamento.

Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela fique abaixo de R$ 50, e o total devido não seja menor do que R$ 100. Mas atenção: a partir da segunda cota, os valores têm juros. Já as parcelas pagas após o vencimento sofrem multa de mora.

A 1ª cota vence no dia 31 de maio, mesma data em que expira o prazo de pagamento para quem pagar o imposto à vista.

Quem optar pelo pagamento em débito automático deve escolher a opção no sistema da Receita Federal até o dia 10. Se a declaração do IRPF 2024 tiver sido enviada pelo contribuinte após a data e até o prazo final de envio do documento — em 31 de maio —, o meio de pagamento só passa a valer para a partir da segunda parcela.

Emissão do DARF

Depois de enviar a declaração, o contribuinte pode gerar os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF), inclusive de cada cota, pelo programa do IRPF, pela internet ou pelo celular.

Os DARFs que não tiverem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção “Pagamento sem código de barras” ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos conforme constam do DARF.

Pelo programa

  • Abra o programa e a declaração enviada
  • Clique no menu “Declaração”
  • Clique em “Imprimir”
  • Clique em “Darf”

Pela internet e app

  • Acesse o sistema ou o aplicativo Meu Imposto de Renda
  • Clique ou toque sobre a declaração desejada
  • Clique ou toque em “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”

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