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Veja tudo o que muda com o novo piso do salário mínimo de R$ 1.412

aumento do salário mínimo, que passa de R$ 1.320 para R$ 1.412 a partir de 1° de janeiro, não apenas impactará a remuneração daqueles que recebem o piso nacional, mas também desencadeará a atualização de diversos benefícios e pagamentos.

A mudança no valor, superando a inflação em 3%, foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (dia 27). A fórmula de correção agora vigente será aquela que predominava até 2019, penúltima vez em que o salário mínimo teve um ajuste real, ou seja, superior à inflação: a inflação do ano anterior e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Ainda neste ano, o salário mínimo subiu 7,42%, passando de R$ 1.212 para R$ 1.302, na chegada de 2023, conforme decreto do então presidente Jair Bolsonaro. Na sequência, em maio, o governo federal aumentou o salário mínimo para R$ 1.320, ou seja, concedeu ganho real (acima da inflação).

A confirmação do novo valor representa uma alta de 6,8% em comparação aos R$ 1.320 em vigor neste ano.

Com esse ajuste, benefícios como seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e aposentadorias e pensões, vinculados ao salário mínimo, também aumentarão, assim como os limites de indenizações judiciais (nos Juizados Especiais Cíveis e Federais). A renda mínima estabelecida pelo Cadastro Único, porta de entrada para programas sociais do governo federal, também deverá sofrer alterações.

Abono do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep, um benefício concedido a trabalhadores com registro em carteira e servidores públicos, respectivamente, também terá um reajuste. Aqueles que trabalharam pelo menos um mês com registro formal e receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência têm direito a esse benefício.

Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor das parcelas varia conforme os meses trabalhados, ou seja, apenas quem trabalhou por 12 meses recebe o valor integral, correspondente a um salário mínimo.

O calendário de pagamentos do abono de 2024, (ano-base 2022) terá início em 15 de fevereiro e continuará até 15 de agosto. O cronograma respeita o mês de aniversário, no caso do PIS, ou o número final da inscrição no programa, no caso do Pasep.

Contribuição previdenciária

A atualização do salário mínimo também altera as alíquotas previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas apenas para aqueles que contribuem pelo salário mínimo.

Assim, aqueles que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquota de 11% e 20% passarão a pagar R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.

Já os microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo, passarão a pagar R$ 70,60. Com isso, esses profissionais terão direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

Esses contribuintes ainda recolhem valores mínimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa pertencer ao ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, ambas as contribuições são realizadas.

Aposentadorias e pensões do INSS

A atualização do salário mínimo também eleva as aposentadorias e pensões dos segurados do INSS que recebem o salário mínimo. No entanto, até o momento, o governo federal não divulgou os novos valores do teto do INSS e das faixas intermediárias.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é concedido pelo INSS a idosos acima de 65 anos em situação de carência e a pessoas com deficiência que impedem o trabalho e têm baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 353. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao salário mínimo nacional (que passará a ser de R$ 1.412).

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — que oferece assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Portanto, o valor mínimo desse benefício será de R$ 1.412. Ninguém pode receber menos do que o salário mínimo nacional.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Muitas pessoas podem receber valores superiores ao mínimo, mas há também um limite máximo.

Assim como o teto do INSS, as faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego ainda não foram divulgados pelo governo federal.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é o ponto de entrada para iniciativas sociais do governo federal, como o Família Bolsa. Ao conceder os benefícios, o sistema leva em consideração como de escassa renda as famílias que têm renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 706), ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante que será ajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.

Indenizações judiciais

A atualização do salário mínimo também redefinirá o limite das compensações pagas àqueles que obtêm sucesso em ações judiciais movidas nos Tribunais Especiais Cíveis e Federais.

Os Tribunais Especiais Federais, por outro lado, são procurados por pessoas que desejam iniciar processos contra a União. Nesse contexto, o limite das compensações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, assim, deve atingir R$ 84.720.

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