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Supremo invalida uso da ‘legítima defesa da honra’ em julgamentos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira o julgamento sobre a tese da legítima defesa da honra e proibiu o seu uso em casos de feminicídios. A decisão foi tomada por unanimidade. Com isso, o argumento não poderá ser utilizado em julgamentos pela defesa, acusação, policiais ou juízes.

Em 2021, a tese já havia sido declarada inconstitucional pelo STF. Entretanto, aquela decisão era provisória. Agora, o caso foi julgado de forma definitiva e o entendimento foi confirmado. A decisão foi tomada atendendo a um pedido apresentado pelo PDT.

Em junho, já havia sido formada maioria para proibir a tese, prevalecendo a posição do relator, Dias Toffoli. O julgamento foi interrompido durante o recesso do Judiciário e foi concluído nesta terça com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e da presidente do STF, ministra Rosa Weber.

Únicas mulheres da corte, Cármen Lúcia e Rosa Weber deram os votos mais fortes contra a tese. Cármen afirmou que a sociedade brasileira é “machista”, “sexista” e “misógina”.

— Uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas da sua vida. Como o homem desde 1605, por lei, era dono do corpo e da vida da mulher, essa tese prevalece ainda hoje.

Rosa Weber, por sua vez, afirmou que a tese reproduz valores de uma sociedade “patriarcal”, “arcaica” e “autoritária”.

— A teoria da legítima defesa da honra traduz expressão de valores de uma sociedade patriarcal, arcaica, autoritária, é preciso enfatizar, cuja cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana

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