A Anvisa ( Agência Nacional de Vigilância Saniária ) publicou, na última sexta-feira (29), uma resolução que determina o recolhimento de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã (garrafa de vidro verde contendo 660ml).
O procedimento de recolhimento é devido à possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida. Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas.
A Anvisa recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A no último dia 25/09 e o procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo se ingerido.
Trata-se de recolhimento de 28 lotes, fabricados em 22/07/2023, 16/08/2023 a 02/09/2023 e diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.
Confira os lotes:
- L22 203 742 07
- L22 203 743 07
- L22 228 751 07
- L22 228 752 07
- L22 229 752 07
- L22 229 753 07
- L22 230 753 07
- L22 230 754 07
- L22 231 754 07
- L22 231 755 07
- L22 235 756 07
- L22 236 756 07
- L22 236 757 07
- L22 237 757 07
- L22 237 758 07
- L22 237 759 07
- L22 238 759 07
- L22 238 760 07
- L22 241 760 07
- L22 241 761 07
- L22 242 761 07
- L22 242 762 07
- L22 243 762 07
- L22 243 763 07
- L22 244 763 07
- L22 244 764 07
- L22 245 764 07
- L22 245 765 07
O que fazer se tiver adquirido o produto
Caso você possua o lote informado, entre em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail [email protected] para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição.
Os lotes podem ser verificados na parte superior da embalagem, impressos na cor preta sobre o lacre dourado, conforme ilustra a figura.
O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.
Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme Resolução – RDC nº 655, de 30 de março de 2022. Nesses casos, a empresa tem obrigação de comunicar à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.