Vendedor chamado de ‘burro’ por supervisor deverá ser indenizado em R$ 5 mil, ordena Justiça

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de peças e acessórios para celular, em Curitiba, no Paraná, a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que sofreu assédio de seu supervisor. O homem foi xingado de “burro” em mensagem de áudio, o que foi considerado “grave e inadmissível” pelo colegiado.

A ação foi ajuizada em 2018, quando o empregado contou ter sofrido perseguição e grosseria no trabalho. O assédio teria iniciado após o trabalhador se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, como foi orientado. Além de ter recebido mensagens de áudio com xingamentos, o vendedor contou ter sido demitido no dia seguinte.

No processo, o supervisor alegou que os xingamentos teriam sido gravados pelo vendedor de uma conversa com terceiros e não teriam sido direcionados a ele. Ainda, argumentou que não se trataria de assédio moral, pela grosseria ter ocorrido apenas uma vez.

A Justiça, no entanto, condenou a empresa. Em primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho estipularam a indenização em de R$ 1.600. No Tribunal Superior do Trabalho, o valor subiu para R$ 5 mil, levando em consideração a capacidade econômica dos envolvidos. A decisão foi unânime.

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