AL

Os cuidados que os servidores devem ter com a margem consignável

O empréstimo consignado é presença confirmada nos contracheques da maioria dos servidores públicos dos estados, dos municípios e da União. Por seus juros mais baixos, é atrativo aos funcionários que — muitas vezes sem salários melhores e reajustes reais — recorrem a uma dívida para pagar outra. É comum diversos trabalhadores reclamarem que, ao receber seus vencimentos, os descontos são selvagens, e pouco sobra para as necessidades básicas.

Por isso, a margem consignável é onipresente nos debates sobre o endividamento do funcionalismo público. Esta se refere à porcentagem máxima do salário do servidor que pode ser comprometida com descontos em folha, como empréstimos pessoais, consignados, planos de saúde, entre outros.

É preciso, porém, estar atento, porque o aumento da margem consignável não representa necessariamente um “desafogo” nas contas. A dívida continua lá.

A Medida Provisória (MP) 1.170, de 2023, enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal, foi aprovada no Senado Federal na quarta-feira (dia 23). A proposta reajustou os vencimentos de servidores federais civis, incluídos os aposentados e os pensionistas da União, em 9%, desde de maio deste ano.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x