Novas leis aprovadas pela Câmara de São Luis entram em vigor

A cidade de São Luís passou a ter 20 novas legislações municipais a partir de dezembro do ano de 2022. Confira abaixo informações das leis publicadas no Diário Oficial do Município pelo prefeito Eduardo Braide no último mês do ano passado.

EDUCAÇÃO:

– A Lei nº. 7.093, de 30 de dezembro de 2022, dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal. A legislação é originária do PL n° 208/2022, do Executivo Municipal.

– A Lei nº. 7.092, de 29 de dezembro de 2022, trata da concessão de abono aos profissionais integrantes da Rede da Educação Básica de São Luís. A Lei, originária do Projeto de Lei n° 267/2022 de autoria do Executivo Municipal.

– A Lei nº. 7.084, de 23 de dezembro de 2022, cria a obrigatoriedade do serviço de Assistência Social nas escolas da rede pública municipal de Ensino no âmbito do Município de São Luís. A legislação é resultante do Projeto de Lei n° 023/2022, de autoria do vereador Antônio Garcez.

FAZENDA: 

– A Lei nº. 7.094, de 30 de dezembro de 2022, estabelece regras para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2023. A Lei, originária do Projeto de Lei n° 270/2022 de autoria do Executivo Municipal, também apresenta informações sobre concessão de isenção para o IPTU 2023.

– A Lei nº. 7.090, de 23 de dezembro de 2022, trata da concessão, por parte do poder Executivo, de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas físicas e ou jurídicas que adotem animais em situação de rua no município de São Luís. Vale destacar que a referida legislação municipal é originária do PL n° 0252/2021, de autoria do vereador Ribeiro Neto.

– A Lei nº. 7.091, de 23 de dezembro de 2022, autoriza o poder Executivo municipal a conceder desconto ou isenção de tributos aos munícipes que adotem animais. Segundo a legislação, as pessoas físicas ou jurídicas que adotarem animais abandonados no Município de São Luís farão jus a um desconto ou isenção do valor do IPTU. A legislação é originária do Projeto de Lei n° 0129/2021, de autoria da vereadora Silvana Noely.

– A Lei nº. 7077, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a autorização para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos Microempreendedores Individuais (MEI). A referida legislação é originária do Projeto de Lei n° 044/2021, de iniciativa do vereador Andrey Monteiro.

– A Lei nº. 7.054, de 24 de agosto de 2022, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. A referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 081/2022, de autoria do Poder Executivo.

– A Lei nº. 7081, de dezembro de 2022, dispõe sobre a cronologia de empenho, liquidação e pagamento a fornecedores locais (ludovicenses) qualificados como MEI, Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte. A Lei autoriza o Executivo municipal de São Luís a realizar pagamento via novo mecanismo autorizado pelo Banco Central, o PIX, para agilizar e atualizar a forma de desembolso pelo município. Vale destacar que a referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 080/2021, de autoria do vereador Álvaro Pires.

SAÚDE: 

– A Lei nº. 7.007, de 20 de maio de 2022, cria o Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer. O Fundo destinará os recursos para atender as atuais demandas oriundas da doença – o que inclui diagnóstico e tratamento adequado às pessoas com câncer. Vale destacar que a Lei é originária do Projeto de Lei nº. 279/202, de iniciativa do vereador Ribeiro Neto.

– A Lei nº. 7.083, de 23 de dezembro de 2022, aborda a obrigatoriedade de funcionamento, aos sábados e domingos, dos postos e unidades de Saúde que integram a rede municipal de Saúde de São Luís. Vale destacar que a referida legislação é originária do Projeto de Lei n° 0151/2021, de iniciativa do Vereador Octávio Soeiro.

ADMINISTRAÇÃO:

– A Lei nº. 7.078, de 23 de dezembro de 2022, altera o art. 8º da Lei Municipal nº. 6.879/2021, que passa a ter o seguinte texto: “Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir a estrutura dos órgãos que compõem a administração municipal, suas atribuições, bem como as competências e os respectivos regimentos internos, por Lei, devendo ser seguido o rito processual legislativo para esta espécie normativa, previsto na Lei Orgânica do Município”. A referida Lei, originária do Projeto de Lei n° 099/2022 de autoria do Vereador Umbelino Junior, entrou em vigor na data da publicação no DOM.

– A Lei nº. 7.082, de 23 de dezembro de 2022, estabelece a jornada semanal de 30 horas para os servidores dos cargos de cuidador escolar, transcritor e adaptador, revisor em Braile e monitor de Transporte Escolar do Município de São Luís. A referida legislação é originária do Projeto de Lei nº. 035/2022 de autoria do vereador Marcial Lima e entrou em vigor na data de publicação.

TRÂNSITO E TRANSPORTES:

– A Lei nº. 7.079, de 23 de dezembro de 2022, concede a gratuidade do Transporte Coletivo Urbano Municipal a toda criança ou adolescente participante do “Clube de Desbravadores” nos finais de semana e feriados. A lei é resultante do PL nº. 181/2021, de iniciativa do vereador Ribeiro Neto.

 – A Lei nº. 7.086, de 23 de dezembro de 2022, trata do funcionamento de semáforos no período compreendido entre 23 horas e 5 horas no município de São Luís. Segundo a legislação, no período citado, os semáforos permanecerão com a luz amarela piscando de forma intermitente. A Lei é originária do Projeto de Lei n° 012/2021, de iniciativa do vereador Antônio Garcez.

INFRAESTRUTURA:

– A Lei nº. 7.085, de 23 de dezembro de 2022, cria o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa” para executar serviços de limpeza de resíduos/dejetos de fossas de imóveis pertencentes a pessoas em vulnerabilidade socioeconômica no município de São Luís. A lei entrou em vigor na data de publicação no DOM e é resultante do PL n° 0356/2022, da vereadora Concita Pinto.

– A Lei nº. 7.089, de 23 de dezembro de 2022, torna obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de resíduos sólidos em supermercados, restaurantes, cinemas, bares e casas de espetáculos situados no município de São Luís. Vale o registro de que a legislação municipal citada é originária do Projeto de Lei n° 0265/2021, de autoria do vereador Marlon Botão.

HABITAÇÃO:

– A Lei nº. 7.088, de 23 de dezembro de 2022, trata da suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas promovidas pelo município de São Luís que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas enquanto perdurar a pandemia e seus impactos da COVID-19. Vale destacar que a legislação entrou em vigor na data da publicação no DOM e que ela é resultante do Projeto de Lei n° 099/2021, de autoria do vereador Chico Carvalho.

CULTURA:

– A Lei nº. 7.075, de 06 de dezembro de 2022, torna as bancas de jornais e revistas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Luís. A legislação citada é originária do Projeto de Lei n° 247/2021, de iniciativa do Coletivo Nós.

ASSISTÊNCIA SOCIAL:

– A Lei nº. 7.076, de 23 de dezembro de 2022, altera a Lei n° 6.340, de 10 de julho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social. Assim, a Lei nº. 7.076/22 acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 39 da Lei Municipal n° 6.340, de 10 de julho de 2018 (SUAS), que passa a vigorar com as seguintes alterações: “§ 1º O valor do benefício eventual na forma de auxílio-moradia deverá ser capaz de subsidiar a locação de um imóvel, considerando os valores atuais de mercado; § 2º Quando concedido o benefício de auxílio-moradia com a finalidade de garantir residência à pessoa ou à família, o valor a ser concedido deve levar em consideração a média do valor de locação de um imóvel nas mesmas qualidades do imóvel do beneficiário, retirado por motivos de calamidade pública; § 3º Os benefícios deverão ser concedidos com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal”. Vale destacar que a referida legislação é resultante do Projeto de Lei n° 094/202, de autoria do Coletivo Nós.

Deixe um comentário