STF proíbe restrição a mulheres em concursos públicos de mais três estados

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por unanimidade, as restrições à participação de mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar previstas em leis da Bahia, do Tocantins e do Pará. As decisões seguem um entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de que a restrição fere o princípio da igualdade.

O caso da Bahia

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.558 foi apresentada pela PGR contra trechos da lei que dispõe sobre as forças de segurança da Bahia (Lei estadual 7.990/2001). Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma poderia ser interpretada de forma a restringir a participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre candidatos.

Em seu entendimento, embora certas restrições possam ser aplicadas em concursos, como limites de idade e altura física, esses critérios devem ser devidamente justificados, o que não ocorre no caso de reserva de vagas para homens.

A decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento, mantendo-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

O caso do Tocantins

O mesmo entendimento foi aplicado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.479, em que a PGR questiona a Lei 2.578/2012 do Estado do Tocantins, que limita o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas previstas em concurso público.

O relator, o ministro Dias Toffoli, destacou dados apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo o país, tendo 2018 como ano base, apontando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais militares e bombeiros são mulheres. A decisão passa a valer apenas para os certames em andamento e os futuros.

Episódio parecido aconteceu com o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), suspenso pelo ministro Cristiano Zanin em outubro de 2023. Na ocasião o ministro constatou que as restrições previstas no texto original do edital, que limitava a presença de mulheres a 10%, afrontavam princípios constitucionais da igualdade de gênero.

A Procuradoria-Geral da República abriu, então, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que fixava percentual de inclusão de mulheres. Em novembro, o STF referendou o acordo homologado pelo ministro, viabilizando o prosseguimento do concurso sem a restrição de gênero.

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