Número de casos de assédio no trabalho em 2023 foi maior que a soma dos dois anos anteriores

As  denúncias  de assédio moral e sexual em 2023 foi maior que nos dois anos anteriores. Segundo o Ministério Público do Trabalho, no ano passado foram 15.127 casos contra 14.035 em 2021 e 2022 somados (8.188 em 2022 e 5.847 em 2021).

Os casos de assédio moral representam a maioria das denúncias de 2023, com 13.743 registros. Veja os números:

2019 2020 2021 2022 2023 2024
assédio moral 0.464 0.332 0.482 0.769 1.384 0.584
Tabela de dados do gráfico
*Dados até 8/5/2024.
Fonte: Ministério Público do Trabalho

assédio no ambiente de trabalho é caracterizado como toda conduta abusiva e repetitiva que causa humilhação, constrangimento, discriminação e desrespeito a um trabalhador. A advogada especialista em compliance de gênero Mariana Covre explica que os casos não acontecem apenas entre níveis hierárquicos (chefe x subordinado), mas podem ocorrer também entre colegas de trabalho do mesmo nível.

A conscientização dos colabores em relação a qualquer conduta excessiva explica o aumento dos casos. “Na medida em que as organizações, sejam elas empresas ou órgãos públicos, passam a ser mais cobradas de treinar pessoas, capacitar suas lideranças, manter cartilhas informativas e canais de denúncias, mais as pessoas sabem reconhecer se estão ou não sendo assediadas e o que fazer, onde e como denunciar”, disse Mariana.

Segundo o advogado trabalhista André Issa, o combate ao assédio precisa ser feito pela empresa. “Primeiro é preciso entender e conscientizar os colabores sobre o que é o assédio moral e sexual e suas consequências, depois construir um código de ética sempre pautado no valor respeito ao próximo.”

Como denunciar

A Controladoria Geral da União aconselha que antes de fazer uma denúncia sobre assédio, seja sexual ou moral, é importante que o denunciante tente obter provas do assédio contra si, como mensagens, vídeos ou conversas, para facilitar a apuração da conduta irregular.

“Caso a empresa não tome medida alguma, não tenha algum canal de denúncia ou algum setor de diligência que possa tratar esse assunto internamente, isso pode ser levado, no caso de assédio moral, à uma autoridade policial, e no caso de assédio moral a vítima pode denunciar no Ministério Público do Trabalho”, explicou Issa.

 

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