Após os vídeos que rolaram nas redes sociais, a prefeitura de São José de Ribamar vem a público esclarecer o ocorrido por meio de nota.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura de São José de Ribamar vem a público repudiar, veementemente, o vandalismo ocorrido contra um veículo e uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde, que aconteceu nesta terça-feira (20), no Turiúba.
A gestão tem investido nos setores de Saúde, Educação, Assistência Social e Infraestrutura para garantir maior cuidado com a nossa gente.
Atos isolados como esses prejudicam a vida de milhares de ribamarenses, que precisam diariamente dos serviços de saúde. Não podemos aceitar esse tipo de situação, pois tudo que é feito é para o bem-estar de cada morador.
Um veículo da Semus havia ido buscar um paciente de 3 anos de idade, diagnosticado com paralisia cerebral. Ele utiliza o transporte semanalmente para acessar os serviços de reabilitação no Hospital Sarah, Hospital Materno Infantil e Casa de Apoio Ninar.
De acordo com os critérios do serviço de transporte sanitário, o paciente deve ir acompanhado de um responsável com idade igual ou superior a 18 anos. Todos os usuários são previamente informados sobre os critérios.
No entanto, nesta terça-feira, quando o motorista se dirigiu à residência cadastrada, além da mãe, o pai também se prontificou para acompanhar, mas o veículo também estava agendado para buscar outra criança com o responsável, tornando inviável mais de um acompanhante por paciente.
Diante disso, a mãe da criança de 3 anos se recusou a ir só como acompanhante do filho. Ela começou a usar palavras de baixo calão e ameaças, culminando na destruição do automóvel da Semus.
Repudiamos essa prática e todas as providências cabíveis estão sendo tomadas.
Artigo 163, inciso III:
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Logo, Vandalismo é crime de Dano Qualificado, conforme o artigo 163, inciso III do código penal.
Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Prefeitura de São José de Ribamar