O Município de São Luís deve retirar, no prazo de dois anos, o ecoponto do loteamento Parque Amazonas e todos os que foram construídos em áreas verdes, restaurando e mantendo essas áreas em condições de uso.
Os ecopontos deverão ser desativados e transferidos para outros locais mais adequados às suas finalidades. Em 90 dias, o Município de São Luís deverá apresentar o cronograma de atividades para cumprimento desta sentença.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, declarou nula a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação no processo de licenciamento do ecoponto.
O Município de São Luís alegou que o Ecoponto foi construído na ponta daquela área, fora dos limites da área verde, aproveitando o traçado da Avenida mas Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação informou que o ecoponto do Parque Amazonas está localizado em área verde, conforme a planta de loteamento do local
Segundo o juiz a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos, prevê a reserva de áreas para a criação de espaços públicos de uso comum, destinados a praças, áreas verdes, jardins e espaços comunitários, como creches, escolas, delegacias, postos de saúde entre outros e que negligenciar essas diretrizes de política de desenvolvimento urbano gera impactos negativos em diversos setores da sociedade.