Atuação de menores na internet terá critérios mais rigorosos

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), elaborou a Orientação Técnica nº 1/2026 para orientar a atuação dos promotores de Justiça na aplicação da Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a concessão de alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas realizadas em plataformas digitais.

A resolução disciplina os casos previstos no Decreto nº 12.880/2026 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo critérios para autorizar a produção de conteúdos na internet quando houver exploração econômica, monetização, publicidade ou exposição frequente da imagem, da rotina ou da atividade artística de menores de idade.

A orientação destaca que a atividade artística constitui uma exceção à proibição constitucional do trabalho infantil, razão pela qual a autorização judicial deve observar rigorosamente os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana.

O documento também reforça que a participação do Ministério Público é obrigatória em todos os processos de concessão do alvará judicial. Sempre que as condições permitirem, a criança ou o adolescente deverá ser ouvido durante o procedimento, assegurando-se o direito à escuta qualificada e à participação na decisão que envolve sua atuação.

Entre os elementos exigidos para análise do pedido estão informações detalhadas sobre a atividade pretendida, contratos firmados, formas de remuneração, publicidade envolvida, histórico de exposição nas plataformas digitais, rotina escolar, estado de saúde e demais aspectos necessários para verificar se a atividade atende ao interesse do menor.

A decisão judicial deverá estabelecer limites objetivos para a realização da atividade, incluindo tempo de duração, frequência das participações e condições de execução, além de prever medidas destinadas à proteção da saúde, da educação, da convivência familiar, do lazer, da privacidade e do patrimônio da criança ou do adolescente.

A resolução ainda proíbe a participação de menores em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, situações degradantes ou humilhantes, publicidade infantil abusiva, apostas, jogos de azar, discursos de ódio, práticas discriminatórias e qualquer outra atividade que represente risco à integridade física, psicológica ou moral. Caso sejam identificados indícios de exploração econômica ou de trabalho infantil irregular, o Poder Judiciário deverá comunicar o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar para adoção das medidas cabíveis.

Para fortalecer a atuação institucional, o CAO-IJ disponibilizou, na intranet do MPMA, modelos de pareceres destinados aos pedidos de alvará judicial relacionados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, buscando conferir maior uniformidade e segurança jurídica à atuação dos membros da instituição.

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